DECRETO Nº 26.383, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1949.

Considera de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel situado na rua Goiás nº 14, em Santos, Estado de São Paulo, de propriedade do Dr. Raul Jordão de Magalhães.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, Inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letra h, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na rua Goiás nº 14, em Santos, Estado de São Paulo, de propriedade do Dr. Raul Jordão de Magalhães.

Art. 2º A despesa resultante na importância total de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), correrá por conta da verba própria do Ministério da Marinha.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Silvio de Noronha