DECRETO Nº 26.385, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1949.
Abre pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$39.239,40 (trinta e nove mil duzentos e trinta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 521, de 1 de dezembro de 1948 e tento consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$39.239,40 (trinta e nove mil duzentos e trinta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de material adquirido à United States Commercial Company, no exercício de 1944, e destinado ao equipamento do laboratório da Produção Mineral, em Campinas Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro