DECRETO Nº 26.389, DE 23 DE Fevereiro DE 1949.
Aprova novo orçamento para construção de obras do Cais acostável do pôrto de Itajaí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o novo orçamento na importância de Cr$12.420.310,64 (doze milhões, quatrocentos e vinte mil, trezentos e dez cruzeiros e sessenta e quatro centavos), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, para construção das obras do Cais Itajaí, em substituição aos aprovados pelos Decretos números 21.215, 23.121 e 24.536, respectivamente, 29 de maio de 1946, 28 de maio de 1947 e 19 de fevereiro de 1948.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana