DECRETO Nº 26.391, DE 23 DE Fevereiro DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$65.214,30 para pagamento de gratificação de magistério a Floriano Peixoto Bittencourt.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 508, de 29 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$65.214,30 (sessenta e cinco mil duzentos e quatorze cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de gratificação de Magistério, ao Professor Catedrático, padrão M, Floriano Peixoto Bittencourt, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani Corrêa e Castro