DECRETO Nº 26.392, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1949.

Proibe o funcionamento da Academia Livre de Comércio, de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 49, do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943, e atendendo ao que consta do processo nº M. E. S. 18.106-47,

Decreta:

Art. 1º Fica proibido o funcionamento da Academia Livre de Comércio, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani