DECRETO Nº 26.393, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$7.200,00, para pagamento de gratificação de magistério, a Antônio Ferreira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 510, de 29 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para pagamento da gratificação de magistério ao Professor padrão I, Antônio Ferreira, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro