DECRETO Nº 26 394, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1949

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de Cr$ 24.506,60, para pagamento da gratificação de magistério a Felipe dos Santos Reis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 514, de 29 de novembro de 1948 e tento ouvido o Tribunal de Contas, nos têmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de Cr$ 24.506,60 (vinte quatro mil quinhentos e seis cruzeiros) , para pagamento da diferença gratificação de magistério, ao Professor Catedrático, padrão M, a Felipe dos Santos Reis, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949, 128.º da Independência e 61.º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

Corrêa e Castro