DECRETO Nº 26.395, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1949.

Abrepelo Ministério da Educação e Saudei credito especial de Cr$3.000.000,00,para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na lei nº484,de 13 de novembro de 1948 ,e tendo ouvido o Tribunal de Contas ,nos termos do artigo 93,do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ,pelo Ministério da Educação e Saúde o credito especial de Cr$ 3.000.000,00 (ters milhões de cruzeiros) ,para ocorrer as despesas com a difusão de vacina B. C. G

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949;128º da I dependência e 61º da Republica.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani