DECRETO Nº 26.397, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$24.266,70, para pagamento de gratificação de magistério, a Francisco Alípio Bruno Lobo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 549, de 18 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$24.266,70 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de gratificação de magistério, ao Professor Catedrático, padrão M, Francisco Alípio Bruno Lobo, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro