DECRETO Nº 26.399, DE 23 DE Fevereiro DE 1949.
Concede à Sociedade Navegação Itajaí Limitada, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Navegação Itajaí Limitada”,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação Itajaí Limitada”, com sede na cidade Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo como que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de Novembro de 1940, com o contrato social que apresentou, lavrado a 11 de agôsto de 1941, e alterações firmadas, respectivamente, em datas de 16 de julho de 1946, 11 de março de 1948 e 13 de Novembro de 1948, ficando, contudo a firma condicionada à autorização governamental para funcionar como sociedade de mineração, obrigando-se a mesma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objetivo da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Honório Monteiro