DECRETO Nº 26.407, DE 4 de março DE 1949.

Renova o Decreto nº 19.753, de 8 de outubro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois anos nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.905, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Sérvulo Pereira de Araújo pelo Decreto número dezenove mil setecentos e cinqüenta e três (19.753) de oito (8) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar scheelita e associados no município de Santana do matos do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A presente renovação de decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e pagará a taxa de quatro mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.580,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março; 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Souza Duarte