DECRETO Nº 26.408, de 4 de março de 1949.
Renova o Decreto nº 2.096, de 18 de novembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Renato Maresti, pelo Decreto número vinte e dois mil e noventa e seis (22.096),de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar argila e associados no distrito e municípios de Uberaba, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$2.530.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte