decreto nº 26.417, de 4 de março de 1949.

Autoriza a cidadã brasileira Celencina Caldas Sarkis a pesquisar águas minerais no município de Itapira, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos dos Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Celencina Caldas Sarkis a pesquisar águas minerais, em terrenos de sua propriedade da firma Celencina Caldas Sarkis e Filhos, situados no local chamado Hotel da Fonte Cristália, no distrito e município de Itapira, Estado de São Paulo, numa área medindo trinta hectares (30ha) e assim definida: um retângulo que tem um vértice à distância de cento e sessenta metros (160m) no rumo magnético oitenta e dois graus sudeste (82ºSE) do canto nordeste da rêde do Hotel Cristália, e cujos lados divergentes a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW); seiscentos metros (600m), vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica de cento e sessenta metros e trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Carlos de Sousa Duarte