DECRETO Nº 26.418, DE 4 DE MARÇO DE 1949.
Concede à Sociedade Siderúrgica Bom Sucesso Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
É concedida à Sociedade Siderúrgica Bom Sucesso Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República
Eurico g. dutra
Carlos de Souza Duarte