decreto nº 26.419, de 4 de março de 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Altamiro Lessa Garcia a pesquisar zircônio e associados no município de Parreiras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Altamiro Lessa Garcia a pesquisar zircônio e associados em uma área de quarenta hectares e cinqüenta ares (40,50ha), em terrenos de sua propriedade na localidade de Cupim Vermelho ou Consulta, distrito e município de Parreiras, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na foz do córrego Taquariúna no córrego Taquari, tendo os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e respectivos rumos magnéticos: trezentos e vinte e cinco metros (325m), oitenta graus sudoeste (80ºSW); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52ºSW); sessenta e cinco metros (65m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º30’SW); duzentos e quinze metros (215m), oitenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (84º15’SW); trezentos e trinta e cinco metros (335m), treze graus e trinta minutos noroeste (13º30’NW); setecentos e sessenta e cinco metros (765m), sessenta e quatro graus nordeste (64ºNE); duzentos e vinte e cinco metros (225m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE); duzentos e setenta metros (270m), quarenta graus e quinze minutos sudoeste (40º15’SE) e trezentos e sessenta e oito metros (368m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º30’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Souza Duarte