DECRETO Nº 26.420, DE 5 DE MARÇO DE 1949.
Aprova a mudança de nome e alterações introduzidas nos estatutos da Cooperativa de Seguros de Acidentes do Trabalho da Associação dos Construtores Civis do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Cooperativa de seguros de Acidentes do Trabalho da Associação dos Construtores Civis do Rio de Janeiro, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.040, de 19 de agôsto de 1936, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada em 14 de setembro de 1948, inclusive a mudança de nome para Cooperativa de Seguros de Acidentes do Trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio de Janeiro, devendo, porém ser suprimido, integralmente, o Capítulo 9º.
Parágrafo único. a supressão determinada neste artigo deverá ser aprovada em assembléia geral extraordinária dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Honório Monteiro