DECRETO N° 26.423, DE 5 DE MARÇO DE 1949.

Aprova projetos e orçamentos para obras da Estrada de Ferro Vitória a Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, para as obras de remodelação dos 8° e 9° trechos da Estrada de Ferro Vitória a Minas, entre Aimorés e Capim (km 211 a 350.66967 da linha locada e km 182.61206 a 317.55016 da linha retificada), devendo as despesas respectivas, na importância total de Cr$74.588.564,20 (setenta e quatro milhões quinhentos e oitenta e oito mil quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e vinte centavos) correr à conta de Capital da aludida Estrada.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1949; 128° da Independência 61° da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana