DECRETO Nº 26.424, DE 5 DE MARÇO DE 1949.
Aprova projetos e orçamentos para obras em Araçatuba, da estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$445.974,80 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), relativos à construção, pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, das seguintes casas em Araçatuba:
| Cr$ |
a) uma casa “tipo”, para agente .................................................................................. | 99.400,40 |
b) três casas de duas habitações, para empregados .................................................. | 346.547,40 |
| 445.947,80 |
Devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, correr à conta dos recursos próprios da mesma Estrada.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Clóvis Pestana