DECRETO Nº 26.425, DE 7 DE MARÇO DE 1949.

Abre pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 595, de 24 de dezembro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para fazer a encampação dos serviços de luz, energia elétrica e água, explorados pela Companhia Indústria e Viação de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, e para o requerimento dêsses serviços.

Art. 2º Êsses serviços serão concedidos provisoriamente à Prefeitura de Pirapora, até ulterior deliberação do Poder Executivo, mediante contrato assinado com o Ministro da Agricultura.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Dutra

Corrêia e Castro