DECRETO Nº 26.426, de 7 de março de 1949.
Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$1.450.00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei nº 580, de 22 de dezembro de 1948 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.450.00 (um mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático, Padrão M, da Escola de Agronomia ‘’Eliseu Maciel’’, Valdemar Ramos Lage, no período de 3 de novembro a 31 de dezembro de 1947.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte
Corrêa e Castro