DECRETO Nº 26.427, DE 7 DE MARÇO DE 1949.
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.102.529,20, para o fim que se especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 534, de 13 de dezembro de 1945 e tento consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.102.529,20 (dois milhões cento e dois mil quinhentos e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos), para constituição de parte do capital Caixa de Crédito da Pesca, de acôrdo com o disposto no art. 2º, letra b do Decreto-lei nº 9.022, de 26 de fevereiro de 1946.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte
Corrêa e Castro