DECRETO Nº 26.429, DE 9 DE MARÇO DE 1949.

Aprova Normas especiais para construção da BR -2 trecho Rio-São Pulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e

CONSIDERANDO que a atual Estrada Rio-São Pulo, pelas suas condições técnicas e tipo de revestimento, não comporta o volume do tráfego diário entre a Capital da República e a do Estado de São Paulo e cidades intermediárias;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de ficar concluída no menor espaço de tempo a construção de nova rodovia ligando as duas Capitais;

CONSIDERANDO que a nova rodovia deve Ter urgentemente pavimentação adequada;

CONSIDERANDO que a obra, pela natureza e pelo vulto, requer, para pronta conclusão, normas especiais de trabalho e administração; decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas Especiais para construção do trecho Rio-São Paulo da Rodovia Nacional BR-2 que com êste baixam.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana