DECRETO Nº 26.429, DE 9 DE MARÇO DE 1949.
Aprova Normas especiais para construção da BR -2 trecho Rio-São Pulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e
CONSIDERANDO que a atual Estrada Rio-São Pulo, pelas suas condições técnicas e tipo de revestimento, não comporta o volume do tráfego diário entre a Capital da República e a do Estado de São Paulo e cidades intermediárias;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de ficar concluída no menor espaço de tempo a construção de nova rodovia ligando as duas Capitais;
CONSIDERANDO que a nova rodovia deve Ter urgentemente pavimentação adequada;
CONSIDERANDO que a obra, pela natureza e pelo vulto, requer, para pronta conclusão, normas especiais de trabalho e administração; decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas Especiais para construção do trecho Rio-São Paulo da Rodovia Nacional BR-2 que com êste baixam.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana