EDECRETO nº 26 430, ded 9 de março de 1949.

Libera dos efeitos do Decreto-lei número 4 166,de 11 de março de 1942 os bens pertencentes a Ana Bovero e Ada caporali, ambas de nacionalidade Italiana.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere artigo 87, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos termos do artigo 2º do Guerra, nos termos do artigo 2º do Decreto-lei nº 9 123, de 3 de abril de 1946,decreta:

Art.1º Ficam liberados dos efeitos do decreto-lei nº 4 166, de 11 de março de 1942os bens pertencentes a Ana Bovero e Ada Caporali cidadãs Italianas, residentes no exterior tornando-se sem efeito o Decreto nº 24 578, de 24 de fevereiro de 1948.

Art.2º Revoga-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1949;128º da Independência e 61º da Republica.

Eurico G Dutra

Raul Fernandes