DECRETO Nº 26.432, DE 9 DE março DE 1949.

Libera dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, os bens pertencentes a Caetano Pepe, de nacionalidade italiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparação de Guerras nos têrmos do art. 2º, do Decreto-lei nº 9.123, de 11 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam liberados dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942 os bens pertencentes a Gaetano Pepe, cidadão italiano, residente do exterior.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes