decreto nº 26.436, de 10 de março de 1949.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe C, da carreira de Servente, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de José de Almeida e do falecimento de Francisco Simão Mendes, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1941, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha