DECRETO Nº 26.437, DE 10 DE MARÇO DE 1949.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe F, da carreira de Operário de Armamento, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude das aposentadorias de Alcides Alves Marinho e Raimundo José de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República

Eurico g. dutra

Sylvio de Noronha