DECRETO Nº 26.438, DE 10 DE MARÇO DE 1949.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos um (1) cargo da classe I e um (1) cargo de classe H, da carreira de Faroleiro, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos respectivamente, em virtude da aposentadoria de Dionísio Coutinho e do falecimento de Joaquim Glória Martins, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha