DECRETO Nº 26.439, DE 10 DE MARÇO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 465, de 4 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender as despesas com a ereção na capital da República, do monumento ao ex-Presidente da República, Conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro