DECRETO Nº 26.440, DE 10 DE MARÇO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00, como auxílio à Academia Nacional de Medicina, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 522, de 1º de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art.93, do Regulamento Geral de Contabilidade pública,

decreta:

Art. Único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio especial à Academia Nacional de Medicina, do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

Corrêa e Castro