DECRETO Nº 26.441, DE 10 DE MARÇO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$60.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 523, de 2 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para despesas de alimentação de alunos da Escola Industrial de Florianópolis.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro