DECRETO Nº 26.444, DE 10 DE MARÇO DE 1949.
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio o crédito especial de Cr$3.000.000,00 para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 453, de 25 de outubro de 1948, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e consultado o tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de contabilidade pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo ministério do Trabalho, Industria e Comércio o crédito especial de CR$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para pagamento de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.
Parágrafo único. A importância dêsse credito será distribuída ao Tesouro Nacional, a disposição do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro
Corrêa e Castro