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DECRETO Nº 26.445, DE 10 DE MARÇO DE 1949.

Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$5.663.092,10, para concessão de auxilio extraordinário à Fundação da Casa do Estudante do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 579, de 22 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$5.663.092,10 (cinco milhões seiscentos e sessenta e três mil noventa e dois e dois cruzeiros e dez centavos), para a concessão de auxilio extraordinário a Fundação da Casa do Estudante do Brasil, a fim de fazer face a liqüidação do seu compromisso com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro