DECRETO Nº 26.446, DE 10 DE MARÇO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$150.000,00, como auxílio à Cruz Vermelha Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 588, de 22 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer à despesa com o auxílio à Cruz Vermelha Brasileira com a viagem e representação de 3 de seus membros, a fim de tomarem parte na XVII Conferência Intencional da Cruz Vermelha, a realizar-se em Estocolmo, Capital da Suécia, no corrente ano.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro