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DECRETO Nº 26.447, DE 10 DE MARÇO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.790,00, para pagamento de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 509, de 29 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.790,00 (vinte mil setecentos e noventa cruzeiros), para pagamento de gratificação de magistério, ao Professor em disponibilidade, padrão L, João Delamare São Paulo do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro