DECRETO Nº 26.448, DE 10 DE MARÇO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para a construção de um leprosário e de um preventório para filhos de lázaros em Pôrto Velho, no Território de Guaporé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 539, de 15 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender a despesa na conformidade da seguinte discriminação:
| Cr$ |
Construção de um Leprosário, em Pôrto Velho, no Território Federal de Guaporé.. | 1.500.000,00 |
Construção de um Preventório destinado ao internamento de filhos de lázaros, em Pôrto Velho, no Território Federal de Guaporé .................................................. |
500.000,00 |
Total .......................................................................................................................... | 2.000.000,00 |
Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro