DECRETO Nº 26.448, DE 10 DE MARÇO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para a construção de um leprosário e de um preventório para filhos de lázaros em Pôrto Velho, no Território de Guaporé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 539, de 15 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender a despesa na conformidade da seguinte discriminação:

 

Cr$

Construção de um Leprosário, em Pôrto Velho, no Território Federal de Guaporé..

1.500.000,00

Construção de um Preventório destinado ao internamento de filhos de lázaros, em Pôrto Velho, no Território Federal de Guaporé ..................................................

 

500.000,00

Total ..........................................................................................................................

2.000.000,00

Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro