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DECRETO Nº 26.449, DE 10 DE MARÇO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$18.480,00, para pagamento de gratificação de magistério, a Manoel Joaquim Cavalcante de Albuquerque.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 598, de 24 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), para pagamento de gratificação de magistério ao Professor, padrão I, Manoel Joaquim Cavalcante de Albuquerque, do antigo Quadro I do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro