Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.452, DE 10 DE MARÇO DE 1949.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 1.º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo de classe F, da carreira de Patrão do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vago, em virtude do falecimento de João Mariano Rodrigues, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1949, 128.º da Independência e 61.º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha