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DECRETO Nº 26.452, DE 10 DE MARÇO DE 1949.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 1.º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo de classe F, da carreira de Patrão do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vago, em virtude do falecimento de João Mariano Rodrigues, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1949, 128.º da Independência e 61.º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha