DECRETO Nº 26.453, DE 11 DE MARÇO DE 1949.

Renova o Decreto nº 20.315, de 2 de Janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos Decreto-leis nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), 5.247, de 12 de fevereiro de 1943 e 9.065, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo de 1 (um) ano a autorização outorgada à Companhia Nacional de Óleos Minerais S.A., pelo Decreto número 20.315, de 2 de janeiro de 1946, para pesquisar jazidas de rochas betuminosos e piro-betuminosas - classe IX - em uma área de 932,27ha (novecentos e trinta e dois hectares e vinte e sete ares), situada no município de Tremembé, comarca de Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. 2º O título a que alude o artigo 1º dêste Decreto pagará a taxa de Cr$4.665,00 (quatro mil seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros) de acôrdo com o art. 17 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.427, de 12 de fevereiro de 1943.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1949, 127º da Independência e 60º da República

Eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa