DECRETO Nº 26.455, DE 11 DE MARÇO DE 1949.
Declara órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o Serviço de Eletricidade e Comunicações Telefônicas da Secretaria da Agricultura do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 5.287, de 28 de fevereiro de 1943,
Decreta:
Art. 1º O Serviço de Eletricidade e Comunicações Telefônicas da Secretaria da Agricultura do Estado do Espírito Santo e declarado órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Art. 2º O aludido Serviço funcionará como órgão técnico regional do Conselho para o Estado do Espírito Santo, cabendo-lhe, relativamente aos assuntos do mesmo Estado:
I - Instruir os processos que lhe forem enviados;
II - Efetuar, por iniciativa própria ou quando solicitado, os estudos e trabalhos ligados às atribuições e atividades estatísticos.
III - Colaborar com a Divisão Técnica do Conselho na execução de levantamento estatísticos.
Art. 3º Quaisquer documentos ou papéis dirigidos ao Conselho Nacional de Águas e Energia e referentes ao Estado do Espirito Santo, poderão ser entregues ao Serviço de Eletricidade e Comunicações Telefônicas (S. E. C. T.) que os instruirá e encaminhará convenientemente.
Art. 4º O Presidente do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, expedirá instruções complementares para a execução dêste Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte