decreto nº 26.457, de 11 de março de 1949.
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce S.A. a pesquisar minérios de manganês e associados nos municípios de Alvinópolis e São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce S. A. a pesquisar minérios de manganês e associados em terrenos de propriedade de Antônio Rafael da Silva, situados nos municípios de Alvinópolis e São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por uma poligonal mistilínea que tem um vértice coincidindo com a confluência dos córregos Araçá e Barroso e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos na sua ordem de sucessão: três mil metros (3.000m), trinta e cinco graus sudoeste (35ºSW); novecentos e setenta metros (970m), sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW); quatro mil e trezentos metros (3.300m), vinte e cinco grau nordeste (25ºNE); e uma reta idal na direção sessenta e cinco grau sudeste (65ºSE) até o leito do córrego Barroso e por esta, para jusante, até o ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será trancrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1949; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte