decreto nº 26.461, de 11 de março de 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Volta Grande, distrito de Nazareno, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezoito hectares e sessenta ares (118,60 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco quilométrico cento e sessenta e nove mais quatrocentos metros (Km 169+400 metros) da ferrovia da Rêde Mineira de Viação, no trecho Nazareno - Coqueiros e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); mil metros (1.000m), sul (S); mil cento e noventa e cinco metros (1.195m), oeste (W); oitocentos e quarenta metros (840m), zero grau e cinqüenta e seis minutos nordeste (0º 56’ NE); quinhentos e quarenta metros (540m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros (Cr$1.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte