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DECRETO N. 26.463 – DE 12 DE MARÇO DE 1949
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea, n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14-4-41,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um cargo excedente da classe I da carreira de Bibliotecário do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, vago em virtude da promoção de Maria Elisa Pimenta Batista, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Departamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa