DECRETO Nº 26.464, DE 15 DE março DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação, e Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para conclusão das obras do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Uberlândia, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 597, de 24 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.0000,00 (um milhão de cruzeiros), para conclusão das obras do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Uberlândia no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro