DECRETO Nº 26.465, DE 15 DE MARÇO DE 1949.

Autorizo o Serviço do Patrimônio da União, a aceitar doação de um terreno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno que ao Ministério da Marinha, fêz a Prefeitura Municipal de Manáus, pelo Decreto-lei nº 248, de 12 de março de 1945.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Silvio de Noronha

Corrêa e Castro