Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.465, DE 15 DE MARÇO DE 1949.
Autorizo o Serviço do Patrimônio da União, a aceitar doação de um terreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno que ao Ministério da Marinha, fêz a Prefeitura Municipal de Manáus, pelo Decreto-lei nº 248, de 12 de março de 1945.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Silvio de Noronha
Corrêa e Castro