DECRETO Nº 26.466, DE 15 DE MARÇO DE 1949.
Altera o Plano de Uniformidade da Policia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art.1º É estabelecida a seguinte alteração no plano de uniformes aprovado pelo Decreto nº 24.184, de 30 de abril de 1934 e modificado pelo Decreto-lei nº 21.590, de 7 de agôsto de 1946.
A camisa com o colarinho duplo, de côr branca, usada nos uniformes de côr verde-garrafa, tipo Aviador, e brancos pelos oficiais e sargentos, será substituída naquêle, por outra semelhante, de côr caqui.
Art. 2º A camisa correspondem as seguintes especificações:
a) de tricoline cáqui, tipo IG com o colarinho duplo, amovível ou não, do mesmo tecido; dois bolsos pequenos, abotoados na altura do peito, com machos e pestanas; botões comum da mesma côr de camisa;
b) ombreiras do mesmo tecido, costuradas na junção ombro-manga com galões em angulo e laço húngaro tudo em cadarço branco, se de oficial, lisa, de sargento;
c) insígnias de graduação iguais as do atual plano e usado nos mesmo lugares, nas mangas, sendo as divisas, azuis, amovíveis bordados sôbre tricoline cáqui.
Art. 3º Essa camisa poderá ser usada sem túnica e somente com calças verde-garrafa ou brim cáqui - no interior dos quartéis, nas repartições e em viagens de longo percurso; nesse caso, a cobertura a ser usada será o gorro sem pala, tipo IG, do mesmo tecido na calça utilizada; o cinto será de lona marron, com uma estrêla central na respectiva fivela.
Parágrafo único. Em todos os casos essa camisa será usada com gravata de tecido tropical azul, laço vertical, com a respectiva ponta colocada para dentro, entre o 2º e o 3º botão da frente.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa