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DECRETO Nº 26.467, DE 15 DE MARÇO DE 1949.

Abre, pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.000.000,00, destinado a conclusão da ligação rodoviária Riacho Sêco-Petrolândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 588, de 23 de dezembro de 1948 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o credito especial do Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a conclusão da ligação rodoviária  Riacho Sêco-Petrolandia, a cargo do Departamento Nacional de Obras Contra a Sêcas.

Rio de Janeiro, de 15 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Corrêa e Castro