DECRETO Nº 26.474, DE 17 DE março DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$242,00 para pagamento de diferença de gratificação de magistério a João Lambert Ribeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 511, de 29 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzeiros), para pagamento da diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 22 a 31 de dezembro de 1946, ao Professor Catedrático padrão M João Lambert Ribeiro, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro