DECRETO N. 26.475 – DE 17 DE MARÇO DE 1949
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para auxiliar o Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, para realização do 1º Congresso de História da Bahia.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 562-A, de 18 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos ao art. 93, ao Regulamento Geral de Contabilidade e Pública,
decreta:
Artigo único. Fica, aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar o Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, para a realização do Primeiro Congresso de História da Bahia, a reunir-se na Cidade de Salvador, no período de 19 a 29 de março do corrente ano.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.