DECRETO Nº 26.478, DE 19 DE MARÇO DE 1949.
Renova o Decreto nº 22.432, de 11 de janeiro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Rodolfo Tabira, pelo Decreto número vinte e dois mil quatrocentos e trinta e dois (22.432), de onze (11) de janeiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), para pesquisar argila e associados na fazenda Cambiju, distrito de Itaiacoca, município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (540,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte