DECRETO N. 26.479 – DE 19 DE MARÇO DE 1949
Renova o Decreto nº 21.114, de maio de 1946
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas) combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jáder Gomes Hudson, pelo Decreto número vinte e um mil cento e quatorze (21.114), de treze (13) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar ouro, cassiterita e associados, no município de Resende Costa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será, uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 960.00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3Bº Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1949 128º da Independência. e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos de Sousa Duarte.